
Pernambuco
tornou-se o único estado nordestino a ter um Código de Proteção aos
Animais. A Lei 15.226 foi sancionada e publicada na edição de ontem (8)
do Diário Oficial do Estado. A lista de normas inclui a proibição de
agressões físicas e psicológicas, do uso de tração animal em vias
urbanas nas grandes cidades e da venda de espécies em ambientes púbicos.
As multas para os que desobedecerem às novas regras vão de R$ 500 à R$
10 mil.
A lei proíbe a manutenção de animais em local que não seja limpo, que prejudique sua movimentação e descanso ou sem ar e luminosidade natural. Também não se poderá mais obrigar animais a realizar trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força.
A lei proíbe a manutenção de animais em local que não seja limpo, que prejudique sua movimentação e descanso ou sem ar e luminosidade natural. Também não se poderá mais obrigar animais a realizar trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força.
A venda
ambulante de animais para crianças e adolescentes desacompanhados por
responsável legal, o enclaustramento de animais com outros que os
molestem ou aterrorizem e o sacrifício com venenos ou outros métodos não
preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) são outros itens
proibidos.
O código ainda precisa ser regulamentado. Atualmente, apenas São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Paraná contam com leis semelhantes.
O código ainda precisa ser regulamentado. Atualmente, apenas São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Paraná contam com leis semelhantes.
Fonte: Diario de Pernambuco.
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